Entre as várias formas de penitência interior, entre elas encontramos o jejum e a abstinência que encontram no catecismo da igreja católica a seguinte explicação em seu número 1431: Uma reorientação radical de toda a vida, um retorno, uma conversão para Deus de todo nosso coração, uma ruptura com o pecado, uma aversão ao mal e repugnância às mãs obras que cometemos. Ao mesmo tempo, é o desejo e a resolução de mudar de vida com a esperança da misericórdia divina e a confiança na ajuda de sua graça. Esta conversão do coração vem acompanhada de uma dor e de uma tristeza salutares chamadas pelos Padres de aflição do espírito, arrependimento do coração. Ainda dentro deste tema, encontramos dentro do Código de Direito Canônico os seguintes cânons que normatizam essa prática: Cân. 1249 - Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão OBRIGADOS por lei divina a fazer penitência; mas, para que todos estejam unidos mediante certa observância comum da penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum e a abstinência, de acordo com os cânones seguintes. Cân. 1250 - Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são TODAS as sextas- feiras do ano e o tempo da quaresma. Cân. 1251 - Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo. Cân. 1252 - Estão OBRIGADOS à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados a lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade.
Cân. 1253 - A Conferência dos Bispos pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade. Sendo assim, em conformidade com a lei canônica a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil afirma que o fiel católico brasileiro pode substituir a abstinência de carne por uma obra de caridade, um ato de piedade ou comutar a carne por um outro alimento. E vale sempre esclarecer a dúvida de muitas pessoas de forma simples e prática, para melhor se entender porque o quarto mandamento da igreja diz que se deve "jejuar e abster-se carne conforme manda a santa mãe. Jejum de algo é abrir mão deste algo. Abstinência de algo é abrir mão deste algo e substituí-lo por outra coisa. Portanto, caro leitor católico, seja um católico feliz e mantenha suas práticas religiosas sempre em conformidade com o que nos pede Jesus (cabeça), através do seu corpo (a igreja), pois se és filho de Deus pelo batismo que recebestes, és também membro do corpo de Cristo. Não te cabe fazer parte do grupo de pessoas que querem moldar o seu viver ao seu próprio gosto e interesse. Atitudes desconformes só nos prejudicam e nos afastam do amor de Deus, por nossa livre escolha. Não deve ser assim entre nós, nos alerta Jesus. Façamos a nossa parte, que consiste em sermos dependentes dele para tudo pois só assim, encontraremos os porquês de tudo o que fizermos em nossa vida, seguindo assim o primeiro mandamento e vivendo felizes e contentes, rumo ao céu. fonte: Jefferson Roger
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