E aí pessoal, alguém já participou de alguma missa onde o sacerdote está trajando a cor azul? Já parou para pensar se pode? Se está previsto na Instrução Geral do Missal Romano ou em outro documento da igreja? Vamos dar uma passadinha pelo assunto para melhores entendimentos. Liturgicamente está documentado e também atestado pela tradição da igreja o uso de algumas cores paramentais que simbolizam algumas passagens celebrativas na vida da igreja. São elas o branco, usado no tempo pascal e Natal do Senhor assim como em suas festas e memórias, menos na sua paixão. Também é usado nas festas e memórias da Virgem Maria, dos Santos Anjos, dos santos que não são mártires, no dia de todos os santos, nascimento de João Batista, do evangelista João, na cátedra de São Pedro e no dia da conversão de São Paulo. Depois temos o vermelho, usado no domingo de ramos e na sexta-feira santa. Também no domingo de pentecostes e na paixão do Senhor. Utiliza-se também o vermelho nas festas dos santos mártires, no dia dos apóstolos e no dia de São Mateus, São Marcos e São Lucas. A cor verde utiliza-se nos períodos chamados de tempo comum. Na quaresma e no tempo do advento se utiliza a cor roxa. A cor preta é utilizada e prevista pela instrução geral do missal romano para a celebração de missa pelos mortos, podendo facultativamente ser substituída pelo roxo. A cor rosa é usada no quarto domingo da quaresma e no terceiro domingo do advento. Já a cor dourada e também a prateada pode vir em substituição a cor do dia e do dia festivo, menos, em substituição a cor preta. Essa permissão existe embora o prateado e o dourado não estejam previstas na instrução geral de forma direta, alguns artigos as permitem. Agora, para encerrar o texto, falemos da cor azul. Pode ou não pode? O que diz os documentos da igreja? A cor azul é tida como uma atribuição chamada de privilégio papal, concedida para a solenidade da Imaculada Conceição de Maria em alguns locais do mundo. Ou seja, é necessária uma autorização que venha da Santa Sé, é o que nos diz o Monsenhor Guido Marini, diretamente de Roma, no departamento para as celebrações litúrgicas e também o Padre Polycarpus Rado, em sua publicação datada de 1961, entre alguns números do próprio missal. Como vemos, caros leitores, poder pode, mas não é atitude a se tomar por gosto próprio. A permissão é restrita (foi concedida a Espanha, Portugal e suas colonizações e, por isso, o Brasil através de Portugal que recebeu na Capela de São Miguel em Coimbra, por defender o dogma da Imaculada Conceição recebe o direito de uso neste dia solene). Portanto, a permissão que também se estende aos Santuários Marianos, precisa ser alcançada de Roma pois afinal, antes de ser bonito ou ser conveniente, é preciso ser fiel ao magistério eclesial porque, se os pastores das ovelhas de Jesus, não são fiéis ao pouco, como ensinarão os católicos em seus maus exemplos a serem fiéis no muito? fonte: Jefferson Roger
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