quarta-feira, 27 de maio de 2020

Prescrições canônicas para os sacerdotes



Cânones retirados do Código de Direito Canônico:

Cân. 214 — Os fiéis têm o direito de prestar culto a Deus segundo as prescrições do rito próprio aprovado pelos legítimos Pastores da Igreja, e de seguir uma forma própria de vida espiritual, consentânea com a doutrina da Igreja. (padre, não personalizem as missas)

Cân. 276 — § 1. Os clérigos estão obrigados, por motivo peculiar, a tender à santidade na sua vida, uma vez que, consagrados a Deus por novo título na recepção da ordem, são os dispensadores dos mistérios de Deus para o serviço do Seu povo. (padre, sem interesses próprios e vaidosos)

§ 2. Para poderem adquirir esta perfeição:

 1.° antes de mais, desempenhem fiel e esforçadamente os deveres do ministério pastoral;

 2.° alimentem a sua vida espiritual na dupla mesa da sagrada Escritura e da Eucaristia; pelo que, os sacerdotes são instantemente convidados a oferecer diariamente o Sacrifício eucarístico, e os diáconos a participar também quotidianamente nessa oblação;

 3.° os sacerdotes e os diáconos que aspiram ao sacerdócio têm a obrigação de rezar diariamente a liturgia das horas segundo os livros litúrgicos próprios e aprovados; os diáconos permanentes rezam-na na parte determinada pela Conferência episcopal;

 4.° igualmente têm a obrigação de participar nos exercícios espirituais, segundo as prescrições do direito particular;

 5.° recomenda-se-lhes que façam regularmente oração mental, se aproximem frequentemente do sacramento da penitência, honrem com particular veneração a Virgem Mãe de Deus e empreguem outros meios de santificação comuns e particulares.

Cân. 277 — § 1. Os clérigos têm obrigação de guardar continência perfeita e perpétua pelo Reino dos céus e, portanto, estão obrigados ao celibato, que é um dom peculiar de Deus, graças ao qual os ministros sagrados com o coração indiviso mais facilmente podem aderir a Cristo e mais livremente conseguir dedicar-se ao serviço de Deus e dos homens.

§ 2. Os clérigos procedam com prudência para com as pessoas, cuja convivência possa constituir perigo para a obrigação de guardarem continência ou redundar em escândalo para os fiéis.

Cân. 282 — § 1. Os clérigos cultivem a simplicidade de vida e abstenham-se de tudo o que tenha ressaibos de vaidade. (padre, nada de popularidade nas mídias e redes sociais por vaidade)

Cân. 285 — § 1. Os clérigos abstenham-se inteiramente de tudo o que desdiz do seu estado, segundo as prescrições do direito particular. § 2. Evitem ainda o que, não sendo indecoroso é, no entanto, alheio ao estado clerical. (padre, aqui está incluso comportamentos indevidos, impaciências, preferências pessoais, brabezas com paroquianos, etc.)

Cân. 286 — Proíbe-se aos clérigos que, sem licença da legítima autoridade eclesiástica, exerçam, por si ou por outrem, para utilidade própria ou alheia, negociação ou comércio.

Cân. 287 — § 1. Os clérigos promovam e fomentem sempre e o mais possível a paz e a concórdia entre os homens, baseada na justiça. (padre, nada de desavenças, ameaças e acoações aos paroquianos)

Cân. 904 — Os sacerdotes, tendo sempre presente que no mistério do Sacrifício eucarístico se realiza continuamente a obra da redenção, celebrem com frequência; mais, recomenda-se-lhes instantemente a celebração quotidiana, a qual, ainda quando não possa haver a presença de fiéis, é um ato de Cristo e da Igreja, em que os sacerdotes desempenham o seu múnus principal. (padre, não esqueça a seriedade da celebração da santa missa, nada de danças, palmas, rebolados, agitos corporais – Bento XVI dizia que quem “bate palmas na santa missa aplaude os algozes de Cristo)

Cân. 937 — A não ser que obste uma razão grave, a igreja em que se conserva a santíssima Eucaristia esteja todos os dias, ao menos por algumas horas, aberta aos fiéis, para que eles possam consagrar algum tempo à oração diante do santíssimo Sacramento. (padre, pandemias como a do atual coronavirus não se demonstraram como razão grave para se fechar mercados, o que dizer então de igrejas?)

Eis aí caros leitores algumas poucas informações para bem conhecermos o que a fé da igreja católica prescreve aos sucessores de Pedro. Todos nós conhecemos “bons e maus “ padres e é importante conhecermos o que é certo para seguirmos somente a voz do Bom Pastor – Nosso Senhor Jesus Cristo.

Fonte: Jefferson Roger

Nenhum comentário:

Postar um comentário