Cânones retirados do Código de Direito Canônico:
Cân. 214 — Os fiéis têm o direito de prestar culto a Deus
segundo as prescrições do rito próprio aprovado pelos legítimos Pastores da
Igreja, e de seguir uma forma própria de vida espiritual, consentânea com a
doutrina da Igreja. (padre, não
personalizem as missas)
Cân. 276 — § 1. Os clérigos estão obrigados, por motivo
peculiar, a tender à santidade na sua vida, uma vez que, consagrados a Deus por
novo título na recepção da ordem, são os dispensadores dos mistérios de Deus
para o serviço do Seu povo. (padre, sem
interesses próprios e vaidosos)
§ 2. Para poderem adquirir esta perfeição:
1.° antes de mais,
desempenhem fiel e esforçadamente os deveres do ministério pastoral;
2.° alimentem a sua
vida espiritual na dupla mesa da sagrada Escritura e da Eucaristia; pelo que,
os sacerdotes são instantemente convidados a oferecer diariamente o Sacrifício
eucarístico, e os diáconos a participar também quotidianamente nessa oblação;
3.° os sacerdotes e
os diáconos que aspiram ao sacerdócio têm a obrigação de rezar diariamente a
liturgia das horas segundo os livros litúrgicos próprios e aprovados; os
diáconos permanentes rezam-na na parte determinada pela Conferência episcopal;
4.° igualmente têm a
obrigação de participar nos exercícios espirituais, segundo as prescrições do
direito particular;
5.° recomenda-se-lhes
que façam regularmente oração mental, se aproximem frequentemente do sacramento
da penitência, honrem com particular veneração a Virgem Mãe de Deus e empreguem
outros meios de santificação comuns e particulares.
Cân. 277 — § 1. Os clérigos têm obrigação de guardar
continência perfeita e perpétua pelo Reino dos céus e, portanto, estão obrigados
ao celibato, que é um dom peculiar de Deus, graças ao qual os ministros
sagrados com o coração indiviso mais facilmente podem aderir a Cristo e mais
livremente conseguir dedicar-se ao serviço de Deus e dos homens.
§ 2. Os clérigos procedam com prudência para com as pessoas,
cuja convivência possa constituir perigo para a obrigação de guardarem
continência ou redundar em escândalo para os fiéis.
Cân. 282 — § 1. Os clérigos cultivem a simplicidade de vida e abstenham-se de tudo o que tenha ressaibos de vaidade. (padre, nada de popularidade nas mídias e redes sociais por vaidade)
Cân. 285 — § 1. Os clérigos abstenham-se inteiramente de tudo o que desdiz do seu estado, segundo as prescrições do direito particular. § 2. Evitem ainda o que, não sendo indecoroso é, no entanto, alheio ao estado clerical. (padre, aqui está incluso comportamentos indevidos, impaciências, preferências pessoais, brabezas com paroquianos, etc.)
Cân. 286 — Proíbe-se aos clérigos que, sem licença da legítima autoridade eclesiástica, exerçam, por si ou por outrem, para utilidade própria ou alheia, negociação ou comércio.
Cân. 287 — § 1. Os clérigos promovam e fomentem sempre e o mais possível a paz e a concórdia entre os homens, baseada na justiça. (padre, nada de desavenças, ameaças e acoações aos paroquianos)
Cân. 904 — Os sacerdotes, tendo sempre presente que no mistério do Sacrifício eucarístico se realiza continuamente a obra da redenção, celebrem com frequência; mais, recomenda-se-lhes instantemente a celebração quotidiana, a qual, ainda quando não possa haver a presença de fiéis, é um ato de Cristo e da Igreja, em que os sacerdotes desempenham o seu múnus principal. (padre, não esqueça a seriedade da celebração da santa missa, nada de danças, palmas, rebolados, agitos corporais – Bento XVI dizia que quem “bate palmas na santa missa aplaude os algozes de Cristo)
Cân. 937 — A não ser que obste uma razão grave, a igreja em
que se conserva a santíssima Eucaristia esteja todos os dias, ao menos por
algumas horas, aberta aos fiéis, para que eles possam consagrar algum tempo à oração
diante do santíssimo Sacramento. (padre,
pandemias como a do atual coronavirus não se demonstraram como razão grave para
se fechar mercados, o que dizer então de igrejas?)
Eis aí caros leitores algumas poucas informações para bem conhecermos o que a fé da igreja católica prescreve aos sucessores de Pedro. Todos nós conhecemos “bons e maus “ padres e é importante conhecermos o que é certo para seguirmos somente a voz do Bom Pastor – Nosso Senhor Jesus Cristo.
Fonte: Jefferson Roger
Nenhum comentário:
Postar um comentário