Seria isso mesmo? Há muito tempo que não bastam para as pessoas os dez mandamentos da lei de Deus e toda a sua palavra. O homem cria leis após leis e ao mesmo tempo, desrespeita leis após leis. Até tenta o homem corrigir o desrespeito, mas este mesmo homem, ironicamente não cumpre aquilo que sabe ser o certo para o bem da sociedade.
Não pode qualquer um fazer o que bem entende; a sociedade depende de uma ordem e organização. Mesmo assim, muitos não concordam com isso e se rebelam achando alguma injustiça promulgada em sua criação (da lei). Sempre foi assim, infelizmente. Deus criou as leis e nos deixou a sua palavra. Sabe-se, pela história da humanidade que sempre existiu a desobediência.
E parece que isso, em muitas esferas, não só na religiosa, está longe de acabar (se é que acabará antes da segunda vinda do Cristo). Vejam o que diz a matéria publicada no site G1 da globo.com:
“Ameaçada por alunos após cumprir a lei federal que proíbe o uso de celulares em colégios de todo o Brasil, a diretora de uma escola estadual em São José de Mipibu, na Região Metropolitana de Natal, renunciou ao cargo nesta segunda-feira, 24/02/2025. A lei que proíbe o uso de celulares até em intervalos, sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Lula, passou a valer em escolas de todo o Brasil no início deste ano letivo. Maria dos Prazeres da Silva era diretora da Escola Estadual Professor Francisco Barbosa desde janeiro de 2023 e seguiria no cargo até janeiro de 2026. O pedido para sair da função foi motivada pelas ameaças que recebeu pessoalmente e pela internet, tanto de alunos como de parentes deles. O pedido foi feito pela própria diretora e prontamente aceito pelo Conselho Escolar. Na solicitação, a diretora informou que o pedido de renúncia se faz ‘urgente e necessário em virtude das ameaças e violência verbal que venho sofrendo nesse início de ano escolar de 2025 por meio das redes sociais, por estar em cumprimento da lei federal nº 15.100/2025’.
A educadora registrou um boletim de ocorrência na delegacia do Município, após ameaças contra ela e a família, e o caso passou a ser investigado pela Polícia Civil. O boletim foi registrado de forma indireta, sem citar os autores das ameaças. Em nota, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte informou que acompanha a situação por meio da 2ª Diretoria Regional de Educação e ‘prestará o devido suporte à gestora e à equipe escolar’. O caso foi registrado como crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro e que prevê detenção de um a seis meses ou multa. O texto diz que é crime: Art. 147: ‘Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave’. A diretora Maria dos Prazeres da Silva diz alunos resistirem a proibições é algo que é previsto pelos educadores, mas as ameaças surpreenderam. ‘A resistência deles vai existir sempre, porque a gente tem regras. Para uso de fardamento, para uso da garrafa, para entrada e saída da escola. Tudo eles têm resistência. O que for pra eles não poderem fazer eles vão ter resistência. O celular não vai ser diferente, e a gente entende’, disse.”
A que ponto chegamos e só Deus sabe até onde o ser humano irá.
Fonte: Jefferson Roger